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GOVERNO
DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE CULTURA
FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO
DA BAHIA
DIRETORIA DE MÚSICA E ARTES CÊNICAS
– DIMAC / ARTES VISUAIS
EDITAL
no. 02/2007
SALÕES REGIONAIS DE ARTES VISUAIS
DA BAHIA 2007
A Fundação
Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB,
entidade vinculada à Secretaria de
Cultura, torna público que de 20
de junho a 03 de agosto de 2007 estarão
abertas as inscrições para
os Salões Regionais de Artes Visuais
da Bahia, visando a seleção
e premiação de trabalhos artísticos,
em observância aos arts. 50, V, §5º,
51, 54 da Lei Estadual 9.433/05, com o objetivo
de incentivar a produção artística
e a reflexão na área de artes
visuais no Estado da Bahia.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do
presente Edital a realização
de Concurso para seleção e
premiação de trabalhos participantes
nos Salões Regionais de Artes Visuais
da Bahia 2007;
1.2 Os Salões Regionais de Artes
Visuais da Bahia serão realizados
em três Edições, em
exposições abertas para visitação
pública, nas seguintes datas e locais:
- Centro de Cultura João Gilberto,
na cidade de Juazeiro, entre 04 de setembro
e 03 de outubro de 2007;
- Centro de Cultura Amélio Amorim,
na cidade de Feira de Santana, entre 26
de outubro e 24 de novembro de 2007;
- Centro de Cultura Antônio Carlos
Magalhães, na cidade de Jequié,
entre 13 de dezembro de 2007 e 11 de janeiro
de 2008.
1.3 O Concurso contemplará
trabalhos em 02 (duas) categorias:
a) CATEGORIA 1: “Modos do fazer”
- inclui obras de livre temática,
nas seguintes modalidades: pintura, escultura,
desenho, gravura, colagem, assemblage, objeto,
cerâmica, fotografia, vídeo-arte,
body-art, performance, instalação,
happening, intervenção urbana,
arte e tecnologia, eco-arte, arte ambiental,
land-art, grafitti, artes interativas e
interterritorialidade.
b) CATEGORIA 2: “Modos do olhar”
- inclui trabalhos inéditos nas modalidades
de “projeto de curadoria”, contemplando
acervos e espaços baianos, e de “artigo”,
tendo como tema o campo das Artes Visuais
do Estado da Bahia ou sua inter-relação
com a produção brasileira
e/ou internacional.
1.4 O total de recursos
disponíveis para premiação
é de R$ 39.000,00 (trinta e nove
mil reais). Dos trabalhos selecionados serão
premiados 09 (nove), 03 (três) em
cada Edição, sendo:
a) 02(dois) prêmios no valor bruto
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na Categoria
1;
b) 01(hum) prêmio no valor bruto de
R$ 3.000,00 (três mil reais), na Categoria
2.
1.5 O número de
obras escolhidas para cada Edição
dos Salões Regionais dependerá
das características físicas
de cada obra, assim como dos Centros de
Cultura em questão.
1.6 Os projetos de curadoria
e artigos premiados na Categoria 2 poderão
ser expostos nas Edições dos
Salões Regionais, disponibilizados
no site www.funceb.ba.gov.br e/ou utilizados
em publicações da FUNCEB.
1.7 Todos os premiados
deverão realizar alguma atividade
em caráter de Contrapartida Social,
conforme item 3 deste Regulamento.
2. DA INSCRIÇÃO
E DA DOCUMENTAÇÃO
2.2 2.1 Poderão
participar artistas, na condição
de Pessoa Física, domiciliados no
Estado da Bahia, brasileiros, natos ou naturalizados,
sendo vedada a inscrição de
funcionários públicos de qualquer
categoria, natureza ou condição,
nos termos do artigo 125 da Lei Estadual
9.433/05.
2.2 Em cada edição
dos Salões os proponentes poderão
inscrever na Categoria 1 apenas 03 (três)
obras por modalidade, em até 03 (três)
modalidades distintas, e na Categoria 2
apenas 01 (um) “projeto de curadoria”
ou “artigo”.
a) os trabalhos bidimensionais (pintura,
desenho, gravura, fotografia, colagem e
grafitti) não poderão ultrapassar
03 (três) metros de largura por 02
(dois) metros de altura;
b) cada objeto, escultura, cerâmica,
instalação, assemblage, eco-arte,
arte ambiental ou land-art disporá
de, no máximo, 10m² (dez metros
quadrados);
c) cada performance, body-art ou happening
deverá ter, no máximo, 10
(dez) minutos de duração;
d) os vídeos deverão ter,
no máximo, 05 (cinco) minutos de
duração, devendo ser copiados
em DVD e repetidos, preenchendo o tempo
total da mídia;
e) os trabalhos destinados aos espaços
externos dos Centros de Cultura serão
analisados pela DIMAC/Artes Visuais, conjuntamente
com o artista, visando resguardar a integridade
do imóvel e suas características
físicas, bem como livre trânsito;
2.3 Não serão
aceitas obras propriamente ditas no ato
da inscrição. Os trabalhos
deverão ser apresentados para avaliação
por meio de:
2.3.1 CATEGORIA 1
a) FOTOGRAFIA E MEMORIAL DESCRITIVO para
trabalhos em pintura, desenho, objeto, gravura,
colagem, escultura, cerâmica, assemblage,
grafitti e fotografia. A fotografia deve
estar devidamente identificada com título
(opcional) e nome do autor, nos formatos
15 x 21 cm, impressa em papel fotográfico
ou gravada em CD-ROM, neste caso com resolução
300 dpi e no formato “PDF”;
b) PROJETO GRÁFICO E MEMORIAL DESCRITIVO
e/ou GRAVAÇÃO EM DVD para
trabalhos em instalação, intervenção
urbana, arte e tecnologia, eco-arte, arte
ambiental, land-art, happening, artes interativas,
interterritorialidade e performance;
c) GRAVAÇÃO EM DVD para trabalhos
em performance, body-art, vídeo-arte
e happening;
2.3.2 CATEGORIA 2
a) “artigo” impresso, em 03
(três) vias, em folha A4 branca e
registrado em CD-ROM, no formato “PDF”,
fonte “Arial”, corpo 12, com
espaçamento 1,5; tendo de 03 (três)
a 06 (seis) páginas, incluindo as
referências bibliográficas
e ilustrações, se houver;
b) “projeto de curadoria”, impresso,
em 03 (três) vias, em folha A4 branca
e registrado em CD-ROM no formato “PDF”,
contendo os seguintes itens: resumo; apresentação;
justificativa; detalhamento da atividade
e infra-estrutura necessária; ficha
técnica (profissionais envolvidos
no projeto; funções e breve
currículo com principais realizações);
projeto gráfico e memorial descritivo.
2.4 Não serão
aceitas candidaturas de obras sem o ano
de referência e assinatura, pertencentes
ao acervo de terceiros, criadas antes de
2003, ou que já tenham participado
de concursos e Salões a partir do
ano de 2004.
2.5 Não serão
aceitas obras realizadas com materiais que
prejudiquem a apresentação
de outros trabalhos ou comprometam a integridade
física do local, dos funcionários
e do público em geral.
2.6 As inscrições
serão realizadas, entre os dias 20
de junho e 03 de agosto de 2007, na Diretoria
de Música e Artes Cênicas –
DIMAC, na Fundação Cultural
do Estado da Bahia, localizada à
Praça Tomé de Souza, Palácio
Rio Branco, 1º andar, CEP 40020-010,
na cidade de Salvador/Ba, de segunda a sexta-feira,
das 13h às 17h.
2.7 As inscrições
poderão ser efetuadas pessoalmente
ou pela modalidade SEDEX dos Correios ou
sistema similar de entrega, desde que com
comprovação de data de postagem
até o término do prazo de
inscrição expresso.
2.8 O formulário
de inscrição estará
disponível na sede da FUNCEB, no
site www.funceb.ba.gov.br e em Centros de
Cultura do Interior do Estado;
2.9 As inscrições
para ambas as categorias serão formalizadas
mediante entrega de 01 (hum) envelope endereçado
à DIMAC, com o número do presente
Edital, e tendo como remetente o nome do
proponente e o título de seu projeto,
contendo :
a) Formulário de inscrição,
devidamente preenchido e assinado pelo proponente
ou representante legal;
b) Cópia do RG e CPF do proponente;
c) Cópia de comprovante de residência
(conta de água, luz e/ou telefone)
do proponente;
d) Currículo simplificado, com ênfase
na área artística;
e) Plano de Contrapartidas Sociais (conforme
item 3 deste Regulamento);
f) Demais materiais conforme item 2.3, de
acordo com a categoria e modalidade;
2.10 Serão de responsabilidade
do proponente ao se inscrever:
2.10.1 Todas as despesas decorrentes de
sua participação, desde a
inscrição até a desmontagem
das obras, caso seja selecionado, não
cabendo à FUNCEB qualquer ônus.
2.10.2 A veracidade dos documentos apresentados,
sob as penas da lei.
2.10.3 A guarda do arquivo de texto ou cópia
do seu projeto bem como de todos os materiais
enviados como anexos. A FUNCEB não
fornecerá cópia dos projetos
inscritos.
2.11 Será fornecido
comprovante de inscrição.
2.12 Em nenhuma hipótese
serão aceitas inscrições
ou recebimento de qualquer tipo de material
ou documentação fora dos prazos
estabelecidos neste Edital.
2.13 Fica limitada a 18
(dezoito) anos, completos até a data
de inscrição, a idade mínima
para a participação como proponente
no Concurso.
3. DAS CONTRAPARTIDAS
SOCIAIS
3.1 Buscando incentivar
a descentralização e democratização
da cultura, de acordo com diretrizes da
Fundação Cultural do Estado
da Bahia, ficará instituída
a obrigatoriedade de apresentação
de um Plano de Contrapartidas Sociais, vinculado
à proposta apresentada.
3.2 Por contrapartidas
sociais entende-se a realização
de palestras, aulas, workshops, visitas
guiadas, ações de formação
de público, dentre outras atividades
a serem oferecidas por todos os premiados
nos Editais da FUNCEB.
3.3 Não há
limite para a quantidade de atividades propostas
no Plano de Contrapartidas Sociais, que
deverá ser cumprido integralmente,
sob pena de cancelamento da premiação.
3.4 O prazo para a realização
da Contrapartida Social é de até
30 (trinta) dias após o encerramento
da exposição na qual o premiado
participou.
3.4.1 A(s) atividades(s) deve(m) ser realizada(s)
preferencialmente no Centro de Cultura sede
da exposição, sob as expensas
do artista.
3.4.2 A estrutura necessária para
realização das atividades
de Contrapartida Social deve estar prevista
pelo artista no Plano entregue no ato de
inscrição, ficando a FUNCEB
e o Centro de Cultura sediador responsáveis
pela disponibilização do espaço
e dos equipamentos existentes, sempre que
possível.
3.4.3 No caso de espaços e equipamentos
não pertencentes à FUNCEB
e necessários ao cumprimento das
atividades proposta, fica sob responsabilidade
do proponente sua obtenção
e custeio.
4. DA SELEÇÃO
E DA PREMIAÇÃO
4.1 O julgamento dos trabalhos
inscritos acontecerá em duas etapas,
pelas Comissões de Seleção
e de Premiação.
4.2 A Comissão de
Seleção será designada
pela Direção Geral da FUNCEB
e composta por 05 (cinco) integrantes de
reconhecida atuação no segmento
artístico, sendo 01 (um) representante
de cada cidade-sede das exposições
e 02 (dois) membros da FUNCEB.
4.3 Os critérios
para seleção e para premiação
das modalidades serão: atendimento
ao item 2.9; qualidade da obra ou do projeto/artigo;
relevância artística para o
desenvolvimento das Artes Visuais no Estado.
4.4 A divulgação
dos resultados da seleção
acontecerá por meio de publicação
no Diário Oficial, em mural na FUNCEB
e no site www.funceb.ba.gov.br, em até
30 (trinta) dias após o encerramento
das inscrições.
4.5 Após a divulgação
dos resultados, os proponentes selecionados
terão o prazo máximo de 10
(dez) dias para assinatura do contrato.
4.6 A Comissão de
Premiação será designada
pela Direção Geral da FUNCEB
e composta por 03 (três) integrantes
de reconhecida atuação na
área de Artes Visuais no Estado da
Bahia.
4.7 A Comissão de
Premiação escolherá
as obras que receberão os prêmios
em cada categoria em até 03 (três)
dias após a abertura de cada Edição,
indicando o nome dos artistas e autores
premiados.
4.8 Os prêmios serão
pagos através de depósito
exclusivamente em conta corrente individual
e em nome do proponente, após o encerramento
de cada Edição.
4.9 Os prêmios sofrerão
os descontos previstos na legislação
em vigor, dependendo da natureza contábil
de cada proponente.
4.10 Serão aceitos
demais prêmios concedidos por pessoas
físicas e/ou jurídicas, os
quais serão oferecidos a artistas
e autores indicados pela Comissão
de Premiação e não
contemplados com os prêmios da FUNCEB.
4.10.1 A responsabilidade da entrega do
prêmio adicional é do concedente.
4.11 O artista com 03 (três)
ou mais premiações em Salões
Regionais anteriores, a partir de 2004,
não estará concorrendo à
premiação, podendo ser, no
entanto, homenageado.
4.12 Será concedido
Certificado de Participação
a todos os artistas e autores selecionados
e premiados nos Salões Regionais.
5. DAS OBRAS E
DA EXPOSIÇÃO
5.1 Caberá à
DIMAC/Artes Visuais planejar e coordenar
as Edições dos Salões
Regionais, bem como definir a ocupação
dos espaços para as exposições,
de acordo com o conjunto de obras indicadas
pela Comissão de Seleção.
5.2 Os artistas selecionados
devem providenciar a entrega de sua obra
no Centro de Cultura assinalado em sua Ficha
de Inscrição até 10
(dez) dias antes do início de cada
Edição, sob pena de cancelamento
da participação.
5.3 As obras selecionadas
deverão ser apresentadas em condições
adequadas para fixação e exposição.
5.4 Para as modalidades
“instalação” e
“performance” os artistas deverão
seguir o projeto gráfico e memorial
de montagem e/ou gravação
em DVD entregues na inscrição,
sob pena de cancelamento da participação.
5.5 Para a modalidade “instalação”,
será necessário a presença
do artista na montagem, em data a ser informada
pela FUNCEB.
5.6 Para envio e retirada,
é necessário que as obras
sejam acondicionadas em embalagens resistentes
(caixa de madeira, tubo de PVC ou similares),
com instruções de montagem,
buscando evitar qualquer tipo de dano.
5.6.1 Na ocorrência de qualquer dano
à obra durante o transporte, o restauro
deverá ocorrer sem prejuízo
dos prazos estabelecidos para abertura da
Edição e sob custeio do proponente.
5.7 Será de responsabilidade
do(s) proponente(s) selecionado(s) nas modalidades
de “performance”, “happening”,
“instalação”,
“arte tecnologia” e “vídeo-arte”
providenciar todos os materiais, bem como
meios técnicos para apresentação
das suas obras, inclusive pessoal especializado
para instalar e operar luz, som e imagem,
em prévio e comum acordo com a equipe
técnica da DIMAC-Artes Visuais ou
do Centro de Cultura sediador.
5.8 Os artistas selecionados
na modalidade “performance”
e “happening” deverão
apresentar os trabalhos ao vivo na abertura
do Salão, sendo a partir de então
exibidos, preferencialmente em DVD, durante
a respectiva Edição.
5.9 O seguro das obras
ficará a critério do artista.
A FUNCEB somente se responsabilizará
por eventuais danos às obras se ocorridos
durante o período da respectiva Edição.
5.10 As obras selecionadas
não poderão, sob nenhuma hipótese,
ser alteradas ou retiradas antes do encerramento
de cada Edição.
5.11 As obras selecionadas
em cada Edição deverão
ser retiradas até 10 (dez) dias após
seu encerramento, pelo próprio artista
ou por alguém devidamente autorizado.
Decorrido esse prazo, serão incorporadas
ao acervo permanente da FUNCEB.
6. DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
6.1 A simples assinatura e entrega da ficha
de inscrição é atitude
incontestável de aceitação
dos termos deste Regulamento.
6.2 Os proponentes selecionados
deverão autorizar o registro e utilização
de material audiovisual e fotográfico
dos projetos e das atividades realizadas
para fins de divulgação institucional
da FUNCEB.
6.3 Cada proponente, no
ato da inscrição, declara
que todos os elementos ou qualquer tipo
de trabalho utilizado ou incluído
no projeto não violam qualquer direito
de uso de imagem ou de propriedade intelectual
de terceiros, concordando em assumir exclusiva
responsabilidade legal por reclamação,
ação judicial ou litígio,
seja direta ou indiretamente, decorrente
da exibição ou uso dos trabalhos.
6.4 Os projetos não
selecionados ficarão à disposição
dos proponentes na DIMAC/Artes Visuais,
no prazo de até 30 (trinta) dias
após a publicação dos
resultados, podendo ser, a partir de então,
inutilizados.
6.5 Observadas as disposições
deste Edital, caberá recurso das
decisões da Comissão de Seleção
no prazo de 05 (cinco) dias.
6.6 Os casos porventura
omissos serão resolvidos pela Direção
Geral da FUNCEB.
6.7 Fica eleito o Fórum da Comarca
da cidade de Salvador, Bahia, para dirimir
quaisquer dúvidas relativas ao fiel
cumprimento do presente Edital, renunciando
as partes a qualquer outro por mais privilegiado
que seja ou venha a ser.
Salvador(BA), junho/2007
Gisele Marchiori Nussbaumer
Diretora Geral da Fundação
Cultural do Estado da Bahia
Ayrson Heráclito
Diretoria de Música e Artes Cênicas/
DIMAC- Artes Visuais
INFORMAÇÕES:
Fundação Cultural do Estado
da Bahia – FUNCEB
Diretoria de Música e Artes Cênicas/DIMAC-Artes
Visuais
Praça Tomé de Souza - Palácio
Rio Branco
40.020-010 Salvador/Ba
Fone: (71) 3103-4119
Site: www.funceb.ba.gov.br
Email: editais@funceb.ba.gov.br
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