O que é o Calendário das Artes?
É um concurso promovido pela FUNCEB para a seleção de propostas que estimulem o desenvolvimento das artes nos diversos Territórios de Identidade do estado da Bahia.
Como o Calendário das Artes foi criado?
O Calendário das Artes é o resultado da simplificação, ampliação e territorialização do Calendário de Apoio a Projetos Culturais, que a FUNCEB realizou entre os anos de 2008 e 2011. O mecanismo foi reformulado a partir de um processo de diálogo com a sociedade.
Como o Calendário das Artes funciona?
O Calendário das Artes é lançado em Chamadas. Esta é a 2ª Chamada de 2012, que se destina a ações que sejam iniciadas no período de 1º de outubro a 31 de dezembro deste ano. Já o término das ações depende apenas do planejamento da sua proposta. As melhores propostas receberão um prêmio em recursos financeiros que devem ser destinados à sua realização.
Quais as áreas e os tipos de propostas que podem participar?
Os projetos podem propor quaisquer ações dentro das áreas de Artes Visuais, Audiovisual, Circo, Dança, Literatura, Música, Teatro e Artes Integradas (que envolvem mais de uma área artística).
Quem pode participar?
Pessoas Físicas (qualquer cidadão que tenha CPF) que residam na Bahia e tenham idade igual ou superior a 18 anos, podendo ser brasileiros natos ou naturalizados, ou estrangeiros com permanência legalizada. Pessoas Jurídicas (entidades que tenham CNPJ) de Direito Privado, estabelecidas na Bahia e que desenvolvam ações artístico-culturais, conforme seu estatuto.
Quem não pode participar?
Não podem participar, como proponente do projeto: integrantes das comissões de seleção do Calendário das Artes, bem como seus parentes em até 2º grau, e servidores públicos do Estado da Bahia de qualquer natureza.
Não podem participar, como membro da equipe realizadora do projeto: integrantes das comissões de seleção do Calendário das Artes, bem como seus parentes em até 2º grau, e servidores públicos estaduais da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e de suas unidades vinculadas.
Também não podem participar os proponentes ou projetos premiados na 1ª Chamada do Calendário das Artes 2012.
Uma pessoa com restrição no CPF pode se inscrever?
Sim. Mas, caso seja selecionada, só será habilitada no concurso se já estiver com a situação regularizada.
Qual o valor do prêmio?
O prêmio é de até R$13.000,00, que sofrerá tributação de 20% referente ao Imposto de Renda. Exemplo:
- R$ 13.000,00 – valor bruto
- R$ 2.600,00 – 20% de imposto
- R$ 10.400,00 – valor líquido
Essa tributação está baseada na Lei 8981, de 1995, art. 63 e Solução de Consulta nº15, DOU de 12.07.2011.
Quantas propostas serão premiadas nesta 2ª Chamada?
Serão premiadas no mínimo 42 propostas. A previsão é de que sejam premiadas pelo menos sete propostas de cada um dos seis Macroterritórios da Bahia (veja no mapa Anexo II do Edital). O total de recursos para esta 2ª Chamada é de R$ 546.000,00.
O que preciso fazer para me inscrever?
Aqui neste site, você poderá ler o Edital e ter acesso aos seus anexos. Faça o download do Formulário de Inscrição e escreva sua proposta. Ao finalizar, assine (em todas as folhas) e envie, por correspondência registrada e com aviso de recebimento, para o endereço do local de inscrição do seu Macroterritório de residência (veja no mapa anexo II do Edital). Se quiser, você pode enviar materiais complementares, como fotos, cartazes, matérias de jornal etc.
Meu projeto tem que ser realizado no Macroterritório onde resido?
Não. O projeto pode ser realizado em qualquer município, território, macroterritório, estado ou país, contanto que seja proposto por artista, produtor, grupo artístico baiano, instituição artístico-cultural com sede na Bahia ou estrangeiro residente na Bahia.
Tenho de pagar para me inscrever?
Não. As inscrições são gratuitas. No entanto, o proponente é responsável pelos custos de impressão, envelopes, materiais complementares, postagem nos Correios etc.
Até quando posso me inscrever?
As inscrições da 2ª Chamada do Calendário das Artes se encerram no dia 9 de julho de 2012. Não serão analisadas propostas postadas após esta data.
Com quantos projetos posso concorrer?
Cada proponente só pode inscrever uma proposta nesta 2ª Chamada.
Posso mandar mais de uma proposta por correspondência?
Não. Cada envelope postado corresponde a uma inscrição.
Como será a seleção dos premiados?
Em cada Macroterritório da Bahia, será formada uma comissão específica, que vai ter representantes do Estado, do Macroterritório onde haverá a seleção e de outros Macroterritórios. Os critérios da seleção são: a) qualidade artística do projeto, levando em consideração a clareza e coerência das ideias propostas; b) relevância da atuação local e/ou regional dos agentes envolvidos na realização do projeto; c) viabilidade de execução da proposta e coerência dos custos orçamentários; d) importância do projeto como estimulador da diversidade artístico-cultural no Macroterritório de sua realização; e) estratégias de democratização cultural, através de ações que facilitem o acesso do público; f) articulação e parcerias com artistas, grupos artísticos ou organizações ligadas ao campo cultural.
Quando e onde sairá o resultado?
O resultado será divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site da FUNCEB www.fundacaocultural.ba.gov.br em até 30 dias após o encerramento das inscrições.
Se eu não for selecionado, posso pegar meus materiais de volta?
Não. Os formulários e outros materiais das propostas inscritas não serão devolvidos. Eles serão descartados após a divulgação do resultado.
Se eu for selecionado, quais documentos precisarei enviar para habilitação?
Consulte a lista completa de documentos para habilitação no Anexo III do edital. Os documentos deverão ser entregues na FUNCEB, ou enviados por Correios, em até cinco dias úteis após a divulgação do resultado.
Se eu for habilitado, o que devo fazer?
Você deve aguardar o contato da FUNCEB para assinatura do Contrato, que estabelece os direitos e responsabilidades das partes. O prêmio será depositado na conta informada em até 30 dias após a assinatura do Contrato.
Depois que eu receber o prêmio, a FUNCEB vai acompanhar o meu projeto?
Sim. A FUNCEB acompanhará a execução dos projetos premiados através de visitas de seus funcionários e troca de informações com os premiados.
A FUNCEB vai ajudar a divulgar meu projeto?
Sim. A FUNCEB vai divulgar o projeto em seus veículos de comunicação institucional: site, informativos, Agenda Cultural Bahia e perfis em redes sociais. Também contribuiremos para a divulgação na imprensa. Para tanto, precisamos que você nos envie informações e conteúdos (textos, fotos, cartazes etc.), com antecedência. Para saber como fazer isso e combinar as tarefas, entre em contato com a Assessoria de Comunicação da FUNCEB, através do e-mail asc.funceb@gmail.com.
Vou ter de comprovar a realização do projeto?
Sim. Você terá de demonstrar que realizou o projeto conforme descrito na sua proposta. Trinta dias após a conclusão do projeto, será preciso apresentar um Relatório de Atividades, com informações e registros (fotografias, matérias publicadas na imprensa, vídeos, programas, cartazes, dentre outros) das ações.
E se eu for premiado e não cumprir estas exigências?
Se você deixar de cumprir as exigências do edital ou as cláusulas do Contrato a ser assinado, ficará proibido de licitar e contratar com a FUNCEB por até dois anos. Caso a proposta não seja executada, você terá de devolver o valor total do prêmio.
Quais foram os principais motivos de desclassificação de propostas na 1ª Chamada do Calendário das Artes?
O Calendário das Artes é um concurso público, cujas exigências não permitem exceções e são essenciais para a validade das propostas apresentadas.
No item 4 da 1ª Chamada do Calendário das Artes, estava determinado que o envio de propostas fosse feito exclusivamente via Sedex. As propostas encaminhadas por outros meios – entregues presencialmente ou postadas através de outros serviços que não o Sedex – foram, consequentemente, desclassificadas. No entanto, a FUNCEB reavaliou este item e, para a 2ª Chamada, esta exigência foi flexibilizada. Não é mais necessário enviar a proposta via Sedex, elas devem ser postadas, para a segurança do procedimento, por correspondência registrada e com Aviso de Recebimento.
Também conforme o item 4 do edital, o início das ações dos projetos contemplados deveria estar programado para ocorrer entre 1º de junho e 31 de agosto. Portanto, as propostas que indicaram em seu “Planejamento das Ações” atividades relacionadas ao projeto com datas anteriores a este período foram igualmente desclassificadas. A FUNCEB também reviu este item e incluiu no Formulário de Inscrição um aviso aos proponentes, de modo a chamar a atenção para esta regra do Edital e reduzir a quantidade de erros.
Tenho dúvidas. Com quem eu falo?
Caso queira tirar dúvidas ou ter mais informações, ligue para 71 3324 8505, das 14 às 18 horas, ou escreva para o e-mail calendario.artes@funceb.ba.gov.br. Recomendamos a leitura do regulamento do Edital e do Manual de Orientações para Inscrição.