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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE CULTURA
FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA
DIRETORIA DE MÚSICA E ARTES CÊNICAS – DIMAC / ARTES VISUAIS
EDITAL no. 05/2008
PORTAS ABERTAS PARA AS ARTES VISUAIS
A Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, entidade vinculada à Secretaria de Cultura, torna público que de 27 de março a 12 de maio de 2008 estarão abertas as inscrições para o Edital PORTAS ABERTAS PARA AS ARTES VISUAIS, Concurso que visa a seleção de propostas de exposições artÃsticas, em observância aos arts. 50, V, §5º, 51 e 54 da Lei Estadual 9.433/05, com o objetivo de incentivar a produção artÃstica na área de Artes Visuais no Estado da Bahia.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Edital a seleção de propostas de exposições de Artes Visuais, individuais ou coletivas, para o perÃodo de julho a dezembro de 2008, nos seguintes espaços culturais:
a) Salvador: Galeria do Conselho, Galeria ICEIA, Galeria Pierre Verger, Galeria Xisto Bahia e Galeria Solar do Ferrão.
b) Interior: Centros de Cultura dos municÃpios de Alagoinhas, Feira de Santana, Itabuna, Jequié, Juazeiro, Porto Seguro, Valença e Vitória da Conquista.
1.2 Serão aceitas propostas de exposições de livre temática, nas seguintes modalidades: arte e tecnologia, assemblage, cerâmica, colagem, desenho, escultura, fotografia, grafitti, gravura, instalação, intervenção urbana, objeto, performance, pintura e vÃdeo-arte.
1.2.1 A Galeria Pierre Verger é destinada exclusivamente para exposições fotográficas.
1.3 Serão selecionadas 02 (duas) propostas de exposições por espaço, com duração de 30 (trinta) dias cada uma, totalizando 26 (vinte e seis) exposições.
1.4 Os proponentes deverão indicar, por ordem de preferência, 02 (dois) espaços e datas para realização da exposição proposta, cabendo à FUNCEB a definição do calendário e locais de exposições.
1.5 Cada proposta selecionada receberá apoio para a montagem da exposição no valor bruto de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
1.6 Os espaços inclusos neste Edital possuem caracterÃsticas fÃsicas e técnicas diferenciadas. As plantas arquitetônicas e especificações deles estarão disponÃveis na sede da FUNCEB e aqui.
2. DA HABILITAÇÃO
2.1 Poderão inscrever-se:
a) Pessoas JurÃdicas do campo artÃstico-cultural, sediadas no Estado da Bahia;
b) Pessoas FÃsicas, maiores de 18 (dezoito) anos, domiciliadas no Estado da Bahia, brasileiros natos ou naturalizados, ou estrangeiros com situação de permanência legalizada e residência comprovada no Brasil de, pelo menos, 02 (dois) anos completados até a data de inÃcio da inscrição.
2.2 É vedada a inscrição e a participação, direta e indireta, de integrantes da Comissão de Seleção deste Edital e de servidores públicos estaduais, de qualquer categoria, natureza ou condição, nos termos dos arts. 18 e 125 da Lei Estadual 9.433/05.
2.3 Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (uma) proposta, excetuando-se cooperativas e associações de produtores ou de artistas, desde que representando propostas de diferentes artistas e grupos.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 27 de março a 12 de maio de 2008 na sede da FUNCEB e nos Centros de Cultura da FUNCEB no interior do Estado, de segunda a sexta-feira, das 14 às 18h, ou ainda pelos Correios, via SEDEX ou serviço similar de entrega com Aviso de Recebimento (A.R.), através do seguinte endereço:
Editais FUNCEB – Portas Abertas para as Artes Visuais
Fundação Cultural do Estado da Bahia/FUNCEB
Diretoria de Música e Artes Cênicas/DIMAC
Praça Thomé de Souza - Palácio Rio Branco,
1º andar - CEP 40020-010 – Salvador-BA
3.1.1 Somente serão aceitas inscrições enviadas por correio com data de postagem até o dia 12 de maio de 2008.
3. 2 Não serão aceitas obras propriamente ditas no ato da inscrição.
3.3 Para efetuar a inscrição, os proponentes devem entregar 1 (um) envelope endereçado à FUNCEB/DIMAC, com número e tÃtulo do Edital e nome do proponente, contendo:
3.3.1 Â DOCUMENTOS:
a) FORMULÃRIO DE INSCRIÇÃO (Anexo I), disponÃvel na sede, em Centros de Cultura da FUNCEB e também no site FUNCEB e aqui.
b) Cópia de RG e CPF, para Pessoa FÃsica;
c) Cópia de comprovante de residência (para Pessoa FÃsica) ou cópia de comprovante de sede do proponente (para Pessoa JurÃdica). São válidos documentos como conta de água, telefone, luz e afins;
d) Cópia de Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrados (JUCEB ou cartório), e demais alterações, incluindo ata de designação do representante legal, para Pessoa JurÃdica;
e) Cópia da Certidão do Cadastro Nacional de Pessoa JurÃdica (CNPJ) e de RG e CPF do representante legal, para Pessoa JurÃdica;
f) Carta de anuência dos artistas envolvidos, devidamente assinada, no caso de exposição coletiva, cujo modelo (Anexo II) está disponÃvel no site www.funceb.ba.gov.br;;
g) Autorização de representante(s) legal(is) de menor(es) de idade envolvido(s) no projeto, se houver.
3.3.2 Â ANEXOS:
a) CurrÃculo simplificado do(s) expositore(s), com ênfase na área artÃstica.
b) FOTOGRAFIAS E MEMORIAL DESCRITIVO para trabalhos em assemblage, cerâmica, colagem, desenho, escultura, fotografia, grafitti, gravura, objeto e pintura. As fotografias devem estar devidamente identificadas com tÃtulos (opcionais) e nome do autor, nos formatos 15 x 21 cm ou 15 x 15 cm, impressas em papel fotográfico ou registradas em CD-ROM, neste caso com resolução de 300 dpi e formato “PDFâ€;
c) PROJETO GRÃFICO E MEMORIAL DESCRITIVO e/ou DVD para trabalhos em instalação, intervenção urbana, arte e tecnologia e performance;
d) DVD para trabalhos em performance e vÃdeo-arte;
3.4 A FUNCEB fornecerá comprovante no ato da inscrição. Para os proponentes que se inscreverem pelos Correios, o Aviso de Recebimento (A.R) servirá como comprovante de inscrição.
3.5 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou recebimento de qualquer material ou documentação fora do prazo, forma e demais condições estabelecidas neste Edital.
3.6 Não serão aceitos trabalhos realizados com materiais que prejudiquem a apresentação de outros ou comprometam a integridade fÃsica do local, dos funcionários e do público em geral.
3.7 Não serão aceitas modificações em qualquer documento da proposta após a inscrição.
3.8 Serão de responsabilidade do proponente ao se inscrever:
a) Todas as despesas decorrentes de sua participação no Edital;
b) A veracidade dos documentos apresentados;
c) A guarda do arquivo de texto ou cópia de documentos, bem como de todos os materiais enviados como anexos.
4. DA SELEÇÃO
4.1. A seleção dos projetos será realizada por uma Comissão designada pela FUNCEB, composta por 3 (três) integrantes de reconhecida atuação na área das artes visuais, nos termos do art. 72, §7º da Lei Estadual 9.433/05.
4.2. Serão utilizados os seguintes critérios de julgamento:
a) Atendimento ao item 3 deste Edital;
b) Qualidade da proposta;
c) Adequação da proposta à estrutura fÃsica dos espaços indicados.
d) Relevância artÃstica do projeto para o desenvolvimento das Artes Visuais no Estado;
4.3. O resultado das propostas classificadas e suplentes será publicado no Diário Oficial do Estado e no site www.funceb.ba.gov.br, em até 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições.
4.4 A Comissão poderá não selecionar propostas, caso não atendam aos critérios estabelecidos.
4.5 Das decisões da Comissão de Seleção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado.
5. DA CONTRATAÇÃO
5.1 Após a divulgação do resultado, os proponentes selecionados deverão apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a seguinte documentação para assinatura do contrato, cuja minuta (Anexo III) está disponÃvel para consulta no site www.funceb.ba.gov.br:
5.1.1 Pessoa JurÃdica:
a) Comprovação de regularidade com o INSS/Certidão Negativa de Débito (CND);
b) Comprovação de regularidade com o FGTS/Certidão de Regularidade Fiscal (CRF);
c) Comprovação de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
d) Cadastro de Contribuinte Municipal e/ou Estadual;
e) Alterações do Contrato Social ou Estatuto, incluindo mudanças na representação legal, ocorridas no perÃodo que se seguiu à inscrição do projeto, se houver;
f) Comprovante de conta corrente da Pessoa JurÃdica, discriminando banco, agência e número.
5.1.2 Pessoa FÃsica:
a) Comprovante de conta corrente individual, discriminando banco, agência e número.
5.2. Os selecionados que não apresentarem os documentos citados dentro do prazo estabelecido serão desclassificados.
5.3. O apoio será pago através de depósito exclusivamente em conta corrente individual e em nome do selecionado e sofrerá os descontos previstos na legislação em vigor.
5.4. O descumprimento parcial ou total do contrato obrigará o selecionado à devolução dos valores disponibilizados pela FUNCEB, além da aplicação das penalidades previstas no Capitulo XI da Lei Estadual 9.433/05.
5.5. O selecionado que tiver seu contrato rescindido perderá o direito de participar ou de constar como integrante de equipe em quaisquer outros Editais da FUNCEB pelo prazo de 02 (dois) anos, salvo motivo justificado.
5.6. Na hipótese de rescisão de contrato cabe à FUNCEB decidir sobre a nova destinação dos recursos.
5.7. O selecionado não poderá ser substituÃdo antes ou após a assinatura do contrato com a FUNCEB, salvo por suplente indicado pela Comissão de Seleção.
5.8. Fica vedada a sub-contratação, total ou parcial, do objeto contratado, nos termos do art. 167, inciso VII, da Lei Estadual 9.433/05.
6. DAS OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações do proponente selecionado:
a) Cumprir integralmente a proposta aprovada;
b) Identificar, embalar, transportar as obras, no inÃcio e na finalização da exposição, bem como a contratação e pagamento de serviços adicionais necessários para a montagem da exposição;
c) Responsabilizar-se pelas despesas de realização de coquetel de abertura da exposição, se houver, não devendo a verba de apoio ser utilizada para tal fim.
d) Responsabilizar-se pela utilização de obras de titularidade de terceiros, protegidas pela legislação referente aos direitos autorais;
e) Responsabilizar-se pela documentação relativa à liberação pelos órgãos de fiscalização e controle como ECAD (uso de música no evento), Juizado de Infância e Adolescência (exibição de trabalhos de menores de idade no caso de coletiva ou participação de menores em performances ou vÃdeos), Secretaria de Segurança Pública ou Defesa Civil (uso de espaços públicos em trabalhos de intervenção urbana), e outros;
f) Incluir marcas da Fundação Cultural, da Secretaria de Cultura e do Governo do Estado da Bahia em todo material de divulgação, segundo Plano de Aplicação de Marcas disponÃvel no site www.funceb.ba.gov.br;
g) Citar nominalmente ou indicar em entrevistas o apoio da Fundação Cultural, da Secretaria de Cultura e do Governo do Estado da Bahia;
h) Autorizar o registro e utilização de imagens das obras e da exposição realizada para fins de divulgação institucional.
6.2 São obrigações da FUNCEB:
a) Ceder a pauta de exposição do espaço cultural escolhido durante 30 (trinta) dias;
b) Planejar o Calendário de Ocupação das pautas nas Galerias em Salvador e no interior;
c) Auxiliar na divulgação da exposição através dos seus veÃculos de comunicação institucional;
d) Prestar assessoria técnica para montagem e desmontagem da exposição nas Galerias localizadas em Salvador.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A simples assinatura e entrega do formulário de inscrição é atitude incontestável de aceitação dos termos deste Edital.
7.1.1 Os proponentes que não atenderem às especificações deste Edital serão desclassificados.
7.2 Cada proponente, no ato da inscrição, declara que todos os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluÃdo na proposta não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litÃgio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.
7.3 O presente Edital e seus anexos I, II e III estão disponÃveis na sede da FUNCEB, nos Centros de Cultura e no site www.funceb.ba.gov.br.
7.4 As propostas não selecionadas ficarão à disposição dos proponentes no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação dos resultados, podendo ser, a partir de então, inutilizadas.
7.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral da FUNCEB.
7.6 Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Salvador, Bahia, para esclarecer quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Salvador (BA), 27 de março de 2008.
GISELE MARCHIORI NUSSBAUMER
Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia
DILSON MIDLEJ
Diretoria de Música e Artes Cênicas / Artes Visuais
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