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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA
FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA - FUNCEB
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 003/2008

O Secretário de Cultura do Estado da Bahia no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporária e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 à 255 da Lei Estadual nº 6.677, de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pelas Leis nº 7.992, de 28.12.2001, e nº 8.889, de 01.12.2003 regulamentada pelo Decreto nº 8.112 de 21.01.2002, da Instrução Normativa nº 009 de 09.05.2008, consoante às normas contidas neste Edital.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. O Processo Seletivo Simplificado será executado diretamente pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia.
  2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses, contados da data da Homologação do seu Resultado Final.
  3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas:

3.1. Etapa I - Análise de Currículo com escolaridades e atuação profissional comprovadas, eliminatórias;
3.2. Etapa II - Redação, classificatória;
3.3. Etapa III - Entrevista, eliminatória;
4. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de 02 (dois) anos com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.

II – AS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO.
1. As funções temporárias, áreas de atuação, vagas, pré-requisitos/escolaridade e remuneração são os estabelecidos no quadro a seguir:

Função Temporária


Área de Atuação

Vagas

Pré-Requisitos/Escolaridade

Remuneração (Venc.Básico + Grat. Função)

Técnico Nível Superior

Promoção Cultural, Gestão de Convênios e Prestação de Contas

04

Superior completo em Ciências Contábeis e/ou Economia e/ou Administração, e/ou Produção Cultural, reconhecido pelo MEC.

636,00 + 636,00 = 1.272,00

Técnico Nível Superior

Informática e/ou Comunicação

01

Superior completo com conhecimentos em programas de Design, Webdesign e Office.
(Coreldraw, Dreamweaver, Flash, Photoshop, Word, Excel e Powerpoint)

636,00 + 636,00 = 1.272,00

Técnico Nível Superior

 

Informática

01

Superior completo em Engenharia de Softwares, Processamento de Dados ou Tecnologia da Informação, reconhecido pelo MEC.

636,00 + 636,00 = 1.272,00

Técnico Nível Superior

Engenharia

01

Superior completo em Engenharia Civil, reconhecido pelo MEC, com experiência em obras.

 

Técnico Nível Superior

Assessoria Jurídica na Área de Direito Administrativo

01

Superior completo em Direito, reconhecido pelo MEC

636,00 + 636,00 = 1.272,00

Técnico Nível Superior

Arquitetura de Centros Antigos

 

01

Superior completo em Arquitetura e Urbanismo, reconhecido pelo MEC.

636,00 + 636,00 = 1.272,00

Técnico Nível Superior

Culturas Populares e Indígenas

 

01

Superior completo em Produção e Execução de Eventos e/ou Ciências Sociais, reconhecido pelo MEC.

636,00 + 636,00 = 1.272,00

Técnico Nível Superior

Incentivos Culturais

 

01

Superior completo em Estatística e/ou Economia, reconhecido pelo MEC.

636,00 + 636,00 = 1.272,00

Técnico Nível Médio

Administrativa e Contábil

 

04

Ensino Fundamental completo reconhecido pelo MEC, com conhecimento em informática (Office e Internet)

419,73 + 357,19 = 776,92

Total de Vagas

 

15

 

 

2. A remuneração é constituída pelo vencimento básico informado acima, acrescido de uma Gratificação de Função de CET = 85,10% (40h) para a Função Temporária de Técnico em Nível Médio e RTI - de 100% para a função de Técnico de Nível Superior. As funções de Técnico de Nível Médio e Superior recebem auxilio alimentação de R$ 7,00 (sete reais) por dia útil trabalhado, auxilio transporte e assistência médica do Estado somente para o titular com co-participação.
3. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, por função temporária e de acordo com a necessidade administrativa da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia.
4. Ocorrendo novas vagas de suprimento emergencial, no prazo de validade do processo seletivo simplificado, poderão ser convocados os candidatos aprovados no mesmo, respeitando a ordem de classificação por função temporária/área de atuação.
5. A jornada de trabalho será de 40 (Quarenta) horas, estando os ocupantes das respectivas funções temporárias submetidos a regime jurídico específico.
6. A descrição Sumária das Funções Temporárias consta no Anexo I deste Edital.

III – DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, com relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

  • As inscrições serão realizadas no período de 19 a 21 de agosto de 2008, das 9h às 12h e das 14h às 16h30, na Av. Tancredo Neves, 776, Bloco A, 3º andar, Caminho das Árvores – Salvador/Bahia, conforme os seguintes procedimentos:

2.1. Ler, aceitar o Requerimento de Inscrição e preenchê-lo;
2.2. Anexar o Requerimento de inscrição ao Currículo e entregar na recepção da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia.
2.3 O descumprimento das instruções para a inscrição implicará na não efetivação da inscrição.
3. O candidato poderá concorrer apenas a uma das funções temporárias no Processo Seletivo Simplificado.
3.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a(s) primeira(s) cancelada (s), sendo considerada a última inscrição.
4. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados inverídicos ou falsos.
5. A Secretaria de Cultura do Estado da Bahia disponibilizará no site www.cultura.ba.gov.br, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas.
5.1. Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas terão automaticamente seus currículos avaliados em cumprimento ao capítulo IV, item 2 deste edital.
5.2.Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas, serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado.

IV. DAS ETAPAS

1. O Processo Seletivo Simplificado constará das seguintes etapas:

  • Etapa I - Análise de Currículo com escolaridade comprovada, eliminatória;
  • Etapa II – Redação, classificatória;
  • Etapa III - Entrevista, eliminatória;

2. Na Etapa I – Análise de Currículo com escolaridade e atuação profissional comprovadas, serão observados os seguintes itens: conhecimentos gerais e experiência com uso de computadores, principalmente Editor de Texto – Word, Excel e Internet para todas as funções temporárias e será especificada no Capítulo V deste Edital;
3.Na Etapa II – Redação – A redação versará sobre tema atual;
4. Na Etapa III – Entrevista, será feita por um ou mais membros da comissão de seleção designada pelo Secretário de Cultura do Estado da Bahia, através da Portaria nº 137 de 23 de julho de 2008, publicada no DOE no dia 26 e 27 de julho de 2008. As Entrevistas serão realizadas a partir de questões comuns dirigidas individualmente a todos os candidatos, podendo, para fins de registro e comprovação, serem gravadas pela Secretaria da Cultura do Estado da Bahia. Esta etapa será especificada no Capítulo VI deste edital.

V - DA ETAPA I - ANÁLISE DE CURRICULO
1. Na Etapa I - Análise de Currículo será aferido o perfil e a experiência profissional do candidato a ser comprovada na convocação para entrega de documentação para a referida função temporária.
2. A Etapa I - Análise de Currículo terá caráter eliminatório, não interferindo na ordem de classificação dos candidatos.
3. Será objeto da Etapa I - Análise de Currículo:
3.1 Identificar as competências e habilidades necessárias para preenchimento da função temporária, como conhecimento específico na área de Fundo de Cultura, Produção Cultural, Engenharia Civil, Direito Administrativo, Administração, Ciências Contábeis, Economia, Estatística, Arquitetura e Urbanismo, Engenharia de Software e Informática, para as funções temporárias de nível superior.
3.2 Os candidatos para todas as funções temporárias deverão comprovar experiência acumulada através de cursos técnicos, profissionalizantes e extra-curriculares.
4. Na análise de currículo os candidatos serão considerados aptos ou inaptos.
5. Serão considerados aptos os candidatos com pontuação igual e/ou superior a 6.0 pontos e inaptos os candidatos com pontuação inferior 5.9 pontos, obtidos através da média aritmética simples, somando-se o total de pontos alcançados em cada atributo relacionado e dividindo-se pelo número de atributos definidos.
5.1 Os atributos definidos para análise do currículo são:

Atributo

Escala

Curso de Extensão

0 a 10 pontos

Experiência Acumulada

0 a 10 pontos

Curso Extra-Curricular

0 a 10 pontos

6. Os candidatos considerados inaptos na Etapa I – Análise de Currículo serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado.
7. Na publicação do resultado da Etapa I – Análise de Currículo, no Diário Oficial do Estado da Bahia, constará a identificação apenas dos candidatos habilitados.

VI – DA ETAPA II – REDAÇÃO
1. A redação realizar-se-á em Salvador em data, horário e local a serem divulgados oportunamente no Diário Oficial do Estado e no site www.cultura.ba.gov.br, apenas para os candidatos considerados aptos na Etapa I.
2. A aplicação da redação na data mencionada dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização da mesma.
2.1. Havendo alteração da data prevista, a redação poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados.
3. Ao candidato só será permitida a realização da redação na data, horário e local constantes das publicações listadas no item 1 deste capítulo.

  1. Não haverá segunda chamada ou repetição de redação.

4.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização da redação como justificativa de sua ausência.
4.2 O não comparecimento à realização da redação, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
5. Somente será admitido à sala de realização da redação o candidato que apresentar documento que legalmente o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, CRA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997.
5.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
6. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da redação munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.
7. Terá sua redação anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;
b) não comparecer a qualquer uma das etapas, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar documento que legalmente o identifique;
d) ausentar-se da sala de realização da redação sem o acompanhamento do fiscal;
e) estiver portando armas (branca ou de fogo), mesmo que possua o respectivo porte;
f) lançar mão de meios ilícitos para a execução da redação;
g) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou quaisquer outros equipamentos similares), bem como fones e protetores auriculares;
h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
i) não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no presente Edital;
j) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;
k) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação da redação, bem como aos Coordenadores, Auxiliares e Autoridades presentes.
8. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização da redação.
9. A duração da Etapa II - Redação – será de 01 (uma) hora. O controle do tempo de aplicação da redação e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da redação, serão feitos pela comissão de seleção.
10. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da redação em virtude de afastamento de candidato da sala de realização da redação.

VII – DA ETAPA III – ENTREVISTA
1. A Etapa II – Entrevista realizar-se-á em Salvador, em data, horário e local a serem divulgados oportunamente no DOE e no site www.cultura.ba.gov.br, apenas para os candidatos considerados aptos na Etapa I – Análise de Currículo.
2. Na Etapa III – Entrevista, o candidato será considerado apto ou inapto, segundo os requisitos de clareza e objetividade das respostas, comunicação oral, uso apropriado de palavras e expressões.
3. A duração de tempo para a Etapa III – Entrevista será de 30 (trinta) minutos.
4. Os candidatos considerados inaptos na Etapa III – Entrevista – serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado.
5. Na publicação do resultado da Etapa III – Entrevista, no Diário Oficial do Estado da Bahia, constará a identificação apenas dos candidatos aprovados.

VIII. DA CLASSIFICAÇÃO

1.A nota final dos candidatos habilitados será igual a soma total obtida nas três Etapas: Análise de Currículo (10 pontos); Redação (10 pontos) e Entrevista (10 pontos), considerando os candidatos aptos na análise de currículo.
2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final de acordo com a opção da função temporária.
3. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que:
a) tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741 01/10/2003;
b) tiver mais tempo de serviço público prestado ao Estado da Bahia, Lei Estadual nº 6.677 de 26/09/1994;
3.1 Após a aplicação dos critérios de desempate, estabelecidos no item 3, se persistir o empate na última posição da função temporária em disputa, obriga-se à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia a convocar todos os candidatos que estejam empatados nessa posição.

X. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS – ETAPAS I a III

1. A Secretaria de Cultura do Estado da Bahia publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia, o Resultado da Etapa 1 – Análise de Currículo, o Resultado Final (Homologação do Processo Seletivo Simplificado).
1.1. O resultado da Análise de Currículo será divulgado em relação nominal da qual constará a identificação apenas dos candidatos aptos;
1.2. O resultado final constará a relação dos candidatos por ordem decrescente de nota final, considerando os candidatos aptos na Análise de Currículo Redação e na Entrevista.

XI. DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento das inscrições;
b) à aplicação das Etapas I a III;
c) ao resultado das Etapas I e III;
2. O prazo para interposição de recurso será de 1 (um) dia útil após a concretização do evento que lhes disser respeito (indeferimento das inscrições, aplicação das Etapas I a III, ao resultado das Etapas I e III), tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento.
3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
5. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e entregues em 1 (uma) via original.

5.1 Modelo de Identificação de Recurso

Processo Seletivo Simplificado:
Candidato:                                                                 
Opção de Função Temporária:
N.º de Inscrição:
N.º do Documento de Identidade:
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura:

6. Os recursos deverão ser dirigidos à Diretoria Administrativa da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e entregues no protocolo da mesma, endereço Av. Tancredo Neves, 776, Bloco A – 3º andar, Caminho das Árvores, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
7. Os recursos poderão ser enviados, ainda, por meio de Sedex, dirigidos à Diretoria Administrativa da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, endereço Av. Tancredo Neves, 776 Bloco A – 3º andar, Caminho das Árvores, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
8. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da Secretaria da Cultura do Estado da Bahia ou quando encaminhados via SEDEX, a data da postagem.
9. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
10. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e quanto aos pedidos que forem deferidos e indeferidos.

XII – DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

  1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na função temporária se atender as seguintes exigências:
    1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;
    2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;
    3. Não ter registro de antecedentes criminais;
    4. Estar quite com as obrigações eleitorais;
    5. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
    6. Possuir Diploma de Conclusão do Curso, relacionado à função temporária, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;
    7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
    8. Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;
    9. Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;
    10. Não está respondendo como indiciado em processo administrativo disciplinar perante a Administração Federal, Estadual e/ou Distrital e Municipal;
    11. Ter sido aprovado em todas as etapas deste edital.

2. No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

XIII. DA CONTRATAÇÃO
1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia convocará os candidatos habilitados, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo II, através de edital específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, por função temporária e de acordo com a necessidade da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia para realização dos exames de sanidade e capacidade física e mental, a cargo da Junta Médica do Estado.
1.1 Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme edital a ser oportunamente publicado, munido dos exames laboratoriais e complementares necessários.
1.2 A Junta Médica do Estado, após o exame físico do candidato e a análise dos exames laboratoriais e complementares, emitirá parecer conclusivo considerando-o apto ou inapto, assinado pelos médicos que a integram.
1.3 O candidato que não atender a convocação para realização do exame médico, dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito à contratação.
2. No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor e último comprovante de votação, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP;
b) Duas fotos 3x4 (recentes e idênticas);
c) Certidão de Casamento;
d) Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;
e) Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 anos de idade;
f)  Declaração de Bens e Declaração de Compatibilidade de horários na Função Temporária;
g) Certificado de conclusão do ensino médio exigido para a função temporária expedidos por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;
h) Número de conta corrente no Banco do Brasil;
i) Carteira de trabalho e previdência social – CTPS (nº e série – complementar dados SIRH).
2.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.

XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas existentes no presente Edital.
2. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
3. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.
4. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.
5. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), por meio do titular da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia.
6. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.
7. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a realização da redação, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
8. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da redação, o candidato deverá solicitar à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia.
9. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.
10. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

Salvador, 18 de agosto de 2008.
SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA

 

 
 
 
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