o i t u o l i h u t g b
d v
s
           
x
z

CALENDÁRIO DE APOIO CULTURAL
Principais perguntas e respostas

[18.12.2008]

Clique nos links e acesse nossas perguntas mais frequentes.

 

O que poderá ser apoiado?

- Passagens aéreas para artistas e grupos
Este tipo de apoio consiste na concessão de passagens aéreas para participação de artistas, técnicos e profissionais da área cultural em mostras, festivais ou atividades culturais realizados no Brasil ou no exterior e que contribuam para a divulgação da produção cultural baiana em outros territórios. Para solicitar este tipo de apoio o proponente deverá apresentar o convite da instituição ou responsável pelo evento no ato da solicitação de apoio. Também serão concedidas passagens para a vinda de artistas e profissionais de outros locais para a Bahia, com o objetivo de promover o intercâmbio cultural no Estado. Neste caso, o proponente deverá entregar carta de anuência do(s) convidado(s) confirmando sua participação no evento ou atividade a ser realizada no Estado, e, no caso de artista de fora, a justificativa pela sua vinda. Em todos os casos deverão ser entregues cópias de RG e CPF, currículo da(s) pessoa(s) que viajará(ão) e cotação (três orçamentos) do valor das passagens aéreas.


- Impressão de material gráfico
Serão apoiadas propostas de impressão de material gráfico de projetos e atividades artístico-culturais na forma de cartazes, panfletos, folders, programas, catálogos, dentre outros. O proponente deverá apresentar a arte do material gravada em CD (no formato .cdr , .ai ou .inn) no ato da solicitação, além de um orçamento prévio da EGBA – Empresa Gráfica da Bahia com especificação do material (tipo, quantidade e tamanho). Para impressões acima de 5 mil cópias, deverá ser elaborado um plano de distribuição do material. O orçamento da EGBA poderá ser obtido através do e-mail encomendas@egba.ba.gov.br. O material apoiado deverá ser previamente aprovado pela Assessoria de Comunicação da FUNCEB.


- Hospedagem em Salvador para artistas, técnicos e profissionais da área cultural
Este tipo de apoio consiste na concessão de hospedagem para artistas, grupos e profissionais da área cultural participantes de projetos, espetáculos e eventos em Salvador. Caberá à FUNCEB a definição do hotel no qual a hospedagem será realizada. Para este tipo de apoio, o proponente deverá entregar carta convite da instituição para participação no evento ou atividade (caso se aplique), carta de anuência do(s) convidado(s) confirmando sua participação no evento ou atividade realizada em Salvador (caso se aplique), cópia de RG, CPF e currículo da(s) pessoa(s) que se hospedará(ão).


- Recursos financeiros diretos
Este tipo de apoio prevê a concessão de recursos financeiros para custeio de outros itens do orçamento de projetos artístico-culturais, tais como: transporte, aluguel de equipamentos de luz/som, pagamento de cachê de artistas, hospedagem em outras cidades, dentre outros. Portanto, este apoio prevê a apresentação de orçamento detalhado do projeto ou atividade e plano de aplicação de recurso (de que forma e para quando está prevista a utilização dos recursos solicitados).

[topo]

 

Como os apoios serão concedidos?

Os apoios serão concedidos em duas formas: em dinheiro ou em serviços. Serão concedidos em serviços os apoios impressão de material gráfico de divulgação e de publicações relacionadas ás linguagens artísticas, passagens aéreas e hospedagem em Salvador, de acordo com os contratos existentes entre a FUNCEB e empresas do ramo. Outros itens necessários à realização de projetos e atividades poderão ser apoiados através de recursos financeiros diretos, de acordo com as normas do Calendário de Apoio. Confira aqui as datas, normas e os documentos necessários para apresentação da proposta.

[topo]

 

Qual o valor do apoio?

Os apoios concedidos através de recursos financeiros ou serviços terão o valor máximo de até R$ 10 mil (dez mil reais).

[topo]

 

Que áreas serão apoiadas?

Serão apoiados projetos e atividades relacionados às áreas artístico-culturais de abrangência da FUNCEB: artes visuais, dança, música, teatro, artes circenses e cultura popular. Também poderão ser apoiadas propostas envolvendo mais de uma linguagem ou relacionados à gestão e formação na área cultural.

[topo]

 

Como funciona seleção das propostas?

As propostas apresentadas serão avaliadas por uma comissão formada por membros da FUNCEB. As propostas a serem apoiadas serão pré-selecionadas pelos diretores de cada uma das áreas artístico-culturais da FUNCEB, que decidirão conjuntamente a destinação dos recursos previstos para os apoios. Ressalta-se que a FUNCEB poderá conceder apoios parciais, de forma a atender a um maior número de propostas. Neste caso, o apoio será concedido após a anuência do proponente quanto ao apoio parcial e cumprimento das possíveis diligências.

[topo]

 

O que são diligências?

Diligência é um comunicado feito ao proponente para solicitar alguma alteração ou esclarecimento sobre proposta ou complementação na documentação entregue (no caso de ausência de documentos obrigatórios).

[topo]

 

A pré-seleção é uma garantia de que o proponente será apoiado?

Não. O apoio apenas será concedido se o proponente cumprir todas as exigências legais de documentação e possíveis alterações na proposta, comunicadas ao mesmo após a divulgação da pré-seleção ou após a análise da Procuradoria Jurídica da FUNCEB. Os proponentes deverão responder à diligências em até 5 dias úteis, de acordo com as datas publicadas no site. A não apresentação ou a ausência de algum documento poderá acarretar no cancelamento do apoio.

[topo]

 

Como posso inscrever meu projeto?

Os interessados devem protocolar sua solicitação e respectivos documentos na sede da FUNCEB ou enviá-los por correio de acordo com as datas estabelecidas nos calendários de apoio. Confira aqui as datas e os documentos necessários para apresentação da proposta.

[topo]

 

Como os resultados serão divulgados?

Os resultados serão divulgados no site da FUNCEB, nas datas especificadas no calendário, e no Diário Oficial do Estado, quando da assinatura dos contratos.

[topo]

 

É possível se inscrever mais de uma vez no calendário?
 
Sim. O mesmo proponente poderá apresentar mais de uma solicitação de apoio durante a vigência do calendário, desde com propostas distintas. Serão priorizados proponentes que não tenham sido contemplados no calendário ou que não contem com apoios de outras fontes.

[topo]

 

É necessário prestar contas do apoio recebido?

Sim. Todos os apoios concedidos representam repasse de recursos públicos de forma direta ou indireta e, portanto, devem ter sua utilização devidamente comprovada, seja através da apresentação de notas fiscais e recibos das despesas realizadas, conforme orçamento aprovado, ou da entrega de comprovantes de realização da atividade para a qual o apoio foi solicitado (bilhetes aéreos, material de divulgação, certificados ou comprovantes de participação, etc.)

[topo]

 

Haverá incidência de impostos sobre o valor?

Não. O valor do apoio concedido não sofrerá dedução de impostos, mas o proponente deverá posteriormente prestar contas da forma como utilizou o recurso.

[topo]

 

Quem tiver apoio através do Calendário poderá se inscrever em outros mecanismos de incentivo à cultura da FUNCEB/SECULT (Editais, Fundo de Cultura, FazCultura, Microcrédito)?

Sim.

[topo]

 

É possível solicitar passagens terrestres ou hospedagem em outras cidades, além de Salvador?

Sim, estes itens podem ser apoiados. Neste caso, o apoio será concedido através do item recursos financeiros diretos. Essas demandas deverão estar indicadas no orçamento da proposta.

[topo]

 

É possível inscrever propostas de coletivos ou grupos de artistas?

Sim. As propostas podem ser individuais ou realizadas por coletivos e/ou grupos de artistas, desde que devidamente representados por uma Pessoa Física ou Jurídica responsável pela inscrição e prestação de contas da proposta. Para o caso de uma Pessoa Física representando um grupo será necessário entregar uma declaração de representatividade (modelo disponível no site) assinada pelos integrantes do grupo confirmando que aquela pessoa a representa perante à Funceb.

[topo]

 

O apoio pode ser destinado a publicações (livros, catálogos, revistas, etc.)?

Sim, desde que possuam caráter artístico-cultural e sejam relacionadas às áreas de atuação da FUNCEB: artes visuais, dança, música, teatro, artes circenses e cultura popular.

[topo]

 

As propostas apoiadas devem ter uma duração específica?

Não. As propostas apoiadas poderão ser relacionadas a atividades artístico-culturais contínuas ou pontuais. Elas devem iniciar no período previsto no Calendário (com data específica), mas a sua duração poderá ultrapassá-lo.

[topo]

 

Agenda Cultural

2ª Etapa

3ª ETAPA

a
 
Fundação Cultural do Estado da Bahia - Rua Gregório de Mattos, 29 - Pelourinho - Salvador/Bahia - Tel: 71 3321-6857 / 3103-4000

TCA - DIMAS | IRDEB - IPAC - FPC | Secretaria de Cultura | Governo do Estado da Bahia
 
Galeria de Imagens Institucional Espaços Culturais Projetos Editais Agenda Cultural Arquivo de Notícias Contatos Geral Página Inicial Fale com o Webmaster

Home Webmaster